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Boa vizinhança em condomínio

Bom senso deveria prevalecer nas relações no condomínio

A  maioria dos conflitos entre vizinhos advém da falta de educação e consciência de alguns moradores, que optam por descumprir regras e importunar sua vizinhança. 

Felizmente, muitas infrações são facilmente detectáveis, e o síndico tem boas ferramentas para, com base no regulamento do prédio, notificar, advertir e multar qualquer condômino. 

O problema é quando ocorre uma situação incômoda demais para um morador, por conta dos hábitos de um vizinho, mas que não necessariamente configura desrespeito ao regulamento. 

Nesses casos, a solução é sempre mais difícil, já que depende da boa vontade das pessoas, da preocupação com o sossego do outro. São casos corriqueiros, mas com poder de causar extrema chateação e nervosismo no vizinho incomodado. Veja três exemplos: 

1) Cachorro agitado, que late demais, especialmente quando fica sozinho. Não há um número máximo de latidos diários e controlar essa situação é tarefa impossível. O incômodo por vezes torna-se insustentável, gerando nervosismo extremo no vizinho;

2) Veículo mal estacionado, porém dentro dos limites demarcados da vaga. Normalmente, as garagens já são apertadas e estacionar os veículos é tarefa árdua. Pior quando o vizinho de vaga não coopera e insiste em parar justamente no limite lateral da vaga, talvez para facilitar sua saída do veículo, o que dificulta a vida do morador da vaga ao lado e gera um efeito cascata em todas as vagas laterais; 

3) Vizinho que fuma na varanda ou na janela. Não há lei que proíba alguém de fumar nesses lugares. Aliás, é uma prática comum entre os fumantes, já que muitas vezes eles são proibidos de fumar nas áreas comuns. Muitos agem assim em respeito aos vizinhos. Ocorre que a fumaça pode adentrar diretamente no apartamento acima, causando grande irritação. 

Coincidentemente, os temas polêmicos da vida em condomínio quase sempre começam com a letra “c”. Acima, falamos de cigarro, cachorro e carro. Temos ainda cano, crianças, calote… 

Uma fórmula simples para ajudar na solução de casos assim, quando o morador parece estar dentro da lei, mas fora das boas praticas de vizinhança, é a regra dos três “s”. 

Se alguma atitude fragilizou a segurança, a salubridade ou o sossego do vizinho, há a necessidade de algum ajuste, seja um simples acerto entre vizinhos ou então com atuação e mediação do síndico, mesmo que não exista proibição expressa na lei, na convenção ou no regulamento. 

Novamente, nos deparamos com o velho bom senso, que deve nortear as relações entre vizinhos.

Fonte:https://www.sindiconet.com.br/informese/boa-vizinhanca-em-condominio-colunistas-marcio-rachkorsky

Barulho do Vizinho

Barulho do vizinho de cima ou de baixo

Muitas vezes o vizinho do andar de baixo pode se incomodar com ruídos freqüentes como o barulho de um salto alto, móveis sendo arrastados ou crianças correndo.

Essa situação é extremamente comum em condomínios, e pode acontecer até por causa da falta de isolamento acústico na construção. Para contornar esse problema e evitar brigas, pense em soluções alternativas, como restringir o horário desse tipo de ruído, ou mesmo colocar tapetes ou carpete para abafar e isolar os sons.

Alguns edifícios são construídos sem nenhuma preocupação com o isolamento acústico entre as unidades.

O melhor a fazer é, antes de comprar ou alugar o imóvel, conversar com funcionários e moradores, se possível, para descobrir se há queixas recorrentes com relação ao barulho entre unidades vizinhas

Um perito pode determinar a qualidade do isolamento acústico do edifício, mas essa prática não é usual. Se o caso for muito grave, o condomínio pode mover uma ação contra a construtora. baixo pode se incomodar com ruídos freqüentes como o barulho de um salto alto, móveis sendo arrastados ou crianças correndo.

Essa situação é extremamente comum em condomínios, e pode acontecer até por causa da falta de isolamento acústico na construção. Para contornar esse problema e evitar brigas, pense em soluções alternativas, como restringir o horário desse tipo de ruído, ou mesmo colocar tapetes ou carpete para abafar e isolar os sons.

Alguns edifícios são construídos sem nenhuma preocupação com o isolamento acústico entre as unidades.

O melhor a fazer é, antes de comprar ou alugar o imóvel, conversar com funcionários e moradores, se possível, para descobrir se há queixas recorrentes com relação ao barulho entre unidades vizinhas

Um perito pode determinar a qualidade do isolamento acústico do edifício, mas essa prática não é usual. Se o caso for muito grave, o condomínio pode mover uma ação contra a construtora.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/barulho-do-vizinho-de-cima-ou-de-baixo-convivencia-barulho-no-condominio

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