Categoria: leis

Obras em áreas comuns: cuidado!

Quando da realização de obras e/ou benfeitorias em áreas comuns, por menor que sejam, que venham a alterar a destinação original do local, necessitamos do voto de 100% dos condôminos em assembleia. Estamos aqui tratando de qualquer mínima ação humana que venha alterar uma área de forma diferente do original da edificação.

Podemos citar a instalação de vasos, parquinhos, construção de churrasqueiras e bicicletários, criação de vagas de estacionamento de visitantes, aluguel do apartamento do zelador e tantas outras benfeitorias que visam, basicamente, melhor utilizar determinada área comum.

Além da proibição da alteração de destinação de área sem o voto de 100% dos condôminos, existe também a proibição de que as alterações nas áreas comuns venham a prejudicar, por menor que seja, a utilização plena das áreas por qualquer condômino, salvo se 100% deliberar neste sentido.

Tais entendimentos são oriundos das segundas partes dos artigos 1.342 e 1.351 do Código Civil, onde o primeiro dita “… não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.” e o segundo artigo traz que “a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos;”

É comum a utilização destes artigos em ações judiciais visando o veto de pequenas obras em áreas comuns e que, mesmo que diminutamente, privam o condômino de utilizar a área conforme ela foi concebida pelo construtor e/ou diminuem a sua possibilidade de utilização.

Os termos obras, benfeitorias e construções são aqui interpretados praticamente como sinônimos, buscando assim não restar o condomínio à mercê da interpretação judicial dos termos e, assim, garantimos ainda mais o sucesso do condomínio com as obras em áreas comuns.

Finalizo frisando que as obras em áreas comuns devem ser amplamente divulgadas e debatidas em assembleias para que todas as dúvidas sejam sanadas e que os votos sejam realizados documentalmente e de forma declarada. No mesmo sentido, os procedimentos para realização da assembleia para coleta quorum de 100% também necessitam ser cuidadosamente realizados, tais como a convocação, realização da reunião e registro da competente ata.

Por Walter João Jorge Jr – Bacharel em Direito, escritor e especialista em gestão condominial.

O que configura uso indevido de vaga de garagem em condomínio?

Um dos pontos que geram dúvidas e discussões entre condôminos é o uso indevido da vaga de garagem em condomínio.

Muitas vezes, os moradores que são donos de veículos entram em conflitos por causa do uso do espaço, sendo um dos assuntos campeões de reclamações para os síndicos.

Contudo, você sabe quais situações, realmente, configuram a utilização indevida do espaço? A legislação traz regras importantes sobre o assunto, mas elas são complementadas pela convenção do condomínio.

Para facilitar a compreensão sobre o assunto, preparei uma lista, com as principais situações que podem configurar o uso indevido da garagem de condomínio e as penalidades aplicáveis. 

Locação ou venda para terceiros. 

A locação e venda de vagas de garagem autônomas podem ser alugadas pelo proprietário para outros moradores do condomínio, desde que seja uma unidade autônoma. No entanto, a negociação com terceiros (inclusive familiares que não residam no local) só poderá ser feita se houver autorização expressa na convenção de condomínio.

Vale ressaltar que se a vaga não fizer parte da unidade autônoma e, por isso, pertença ao condomínio, não é possível negociá-las, já que elas não pertencem ao morador, mesmo que ele tenha autorização para o uso.

Utilização da vaga como depósito. 

Muitas vezes, os moradores utilizam a garagem como depósito para armazenar itens que não querem mais nos apartamentos, mas também não desejam se desfazer. Outra prática é usar o espaço para guardar materiais que serão utilizados em reformas e outras alterações no imóvel.

Além disso, eventuais danos aos objetos podem trazer problemas ao condomínio. 

Por causa disso, essa prática é prejudicial à higiene do espaço e se torna um atrativo para roedores, então costuma ser proibida nas convenções.

Desrespeito do limite demarcado

As vagas de garagem contam com marcações sobre os limites que devem ser observados ao estacionar o veículo. Eles são pensados de modo que permita a circulação dos moradores e a abertura das portas, para entrar ou sair do carro confortavelmente.

Assim, quando um morador estaciona sem observar os limites, ele atrapalha o uso pelos outros condôminos e, em alguns casos, impede que os carros estacionem nas vagas corretamente. Geralmente, o desrespeito acontece na tentativa de estacionar mais veículos do que o indicado, com carros, motos e bicicletas, por exemplo.

Uso de vagas alheias. 

Um erro comum e que traz muitos transtornos é o uso de vagas alheias apenas porque estão vazias. Ao perceber que determinado espaço fica sem carros em certos dias ou horários, alguns moradores acreditam que tem direito de utilizá-las livremente porque, supostamente, não prejudicaria o verdadeiro dono. Assim, elas são usadas por moradores e seus visitantes, causando transtornos quando o dono da vaga tenta estacionar o carro.

Outra prática é aproveitar as vagas de estacionamento das unidades desocupadas, já que não existem moradores. Contudo, mesmo que não existe o risco de prejudicar outro morador, a ocorrência de danos no veículo e outros problemas decorrentes do uso indevido da vaga pode trazer prejuízos ao condomínio.

Desse modo, mesmo que o espaço não seja utilizado e pertença ao imóvel desocupado, é fundamental evitar o uso indevido de vaga de garagem em condomínio, para não ter problemas.

Penalidades aplicáveis pela utilização indevida da vaga. 

As sanções aplicáveis em caso de utilização indevida da vaga por um morador devem estar previstas na convenção de condomínio. Assim, é comum a previsão de advertências e multas em caso de reincidência.

Aqui, é fundamental que o síndico fiscalize as práticas e aplique as penalidades previstas, caso contrário, as irregularidades podem se tornar cada vez mais recorrentes e resultar em prejuízos. Em alguns casos, o uso indevido pode resultar em danos aos veículos e a falta de fiscalização pode configurar negligência, resultando em problemas judiciais.

Agora que você já sabe o que configura uso indevido de vaga de garagem em condomínio e as penalidades aplicadas, tenha atenção às normas de condomínio, adote boas práticas e ajude a fiscalizar a utilização por todos os moradores para evitar irregularidades.

Fonte: Papo Condominial

– Texto de Clodoaldo Lima
Sócio na Zabalegui & De Lima Advogados

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